Remuneração por hora já existe: propostas de campanha de Flávio Bolsonaro que vendem como novidade leis que já estão em vigor
Da remuneração por hora trabalhada à tipificação de facções e porte rural de armas, o candidato do PL apresenta como bandeiras eleitorais mecanismos jurídicos consolidados há anos na CLT e no Código Penal.
No esforço de formular respostas rápidas para o desemprego, a jornada de trabalho e a segurança pública, a campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL) vem empilhando propostas legislativas apresentadas ao eleitor como inovações ousadas contra o "engessamento do Estado". No entanto, quando essas promessas passam pelo crivo técnico de juristas e economistas, revelam um padrão recorrente de desconhecimento do ordenamento jurídico vigente: boa parte das bandeiras anunciadas como soluções inéditas já existe no direito brasileiro, funcionando muitas vezes como mera reciclagem retórica ou como cortina de fumaça para a retirada de direitos.
O caso mais emblemático é a defesa da remuneração por hora trabalhada. Apresentada pelo senador e pela bancada do PL como uma suposta "alternativa moderna" e de "liberdade contratual" ao fim da escala 6x1, a ideia foi vendida em discursos e sabatinas como se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impedisse a contratação e o pagamento proporcional ao tempo de serviço. Trata-se de um erro crasso:
- O pagamento por hora já existe: A legislação brasileira contempla expressamente o salário-hora desde a redação original do artigo 58 da CLT, além de permitir o regime de tempo parcial (artigo 58-A) e o contrato de trabalho intermitente, introduzido formalmente pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017).
- O objetivo oculto: Sob a legislação atual, quem trabalha por hora tem direito assegurado ao descanso semanal remunerado (DSR), férias proporcionais, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com piso calculado proporcionalmente ao salário mínimo. O que a bancada bolsonarista propõe com a chamada PEC das Horas Trabalhadas não é a criação da modalidade horista — que já funciona em supermercados, hospitais e restaurantes —, mas sim a autorização para que o trabalhador receba valores inferiores ao salário mínimo mensal sem a garantia integral dos encargos sociais e do repouso remunerado, precarizando a renda familiar.
A mesma reciclagem de leis vigentes aparece em outras áreas prioritárias de sua plataforma:
- Tipificação de facções criminosas e endurecimento penal: Flávio declarou em debates televisivos que pretendia aprovar uma nova legislação para tipificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) e punir severamente os seus líderes. O enquadramento penal do crime organizado, contudo, já está plenamente em vigor no país desde a Lei 12.850/2013, que define organização criminosa com penas agravadas, mecanismos de infiltração policial, interceptações e perdimento de bens, além das previsões rigorosas da Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016).
- Posse estendida de armas na zona rural: O senador voltou a prometer aos produtores rurais uma legislação que autorize o proprietário a portar armas em toda a extensão de sua fazenda, e não apenas na sede da moradia. Essa reivindicação, no entanto, já foi promulgada pelo próprio Congresso Nacional e sancionada como lei federal em 2019 (Lei 13.870/2019), tornando a promessa um palanque vazio voltado ao agronegócio desinformado.
- Liberdade do trabalhador para negociar a própria jornada: A insistência de que o trabalhador precisa de autonomia jurídica para pactuar escalas, banco de horas e intervalos sem a interferência sindical também já é realidade desde a aprovação da prevalência do "negociado sobre o legislado" na reforma de 2017, consolidada pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
Ao apresentar normas já existentes como se fossem criações de sua autoria, a plataforma eleitoral do PL opera em dois trilhos: capitaliza a falta de familiaridade da população com as minúcias técnicas da lei e, no caso das relações de trabalho, usa o rótulo da modernização horista para disfarçar o rebaixamento de garantias históricas da classe trabalhadora.
Fontes e referências
- G1 Economia (g1.globo.com)
- TST - Informativos sobre Contrato Horista e Intermitente (tst.jus.br)
- Veja Economia (veja.abril.com.br)
- Agência Brasil (agenciabrasil.ebc.com.br)
- Presidência da República / Casa Civil (planalto.gov.br)
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