Como perder sua Ilha de 10 milhões para alguém que pagou 2 milhões? Entenda o caso Richarlison.
Imóvel de alto padrão adquirido pelo atacante da Seleção virou palco de guerra jurídica entre empresa imobiliária, Willer Tomaz e magistrados do Rio de Janeiro; entenda a partilha de valores e quem detém a posse hoje.
No balneário de luxo da Ilha do Japão e arredores da baía de Angra dos Reis, a compra de um refúgio à beira-mar pelo jogador Richarlison Andrade transformou-se em um dos contenciosos imobiliários mais rumorosos do Judiciário fluminense. O atacante viu a posse do imóvel ser revogada e seus funcionários serem retirados da propriedade após uma sequência de investidas jurídicas, transferência atípica de direitos possessórios e decisões liminares em série.
A cronologia do imbróglio começou no final de 2020, quando a empresa Sport Prime — pertencente a Richarlison e ao seu então empresário, Renato Velasco — firmou a compra da mansão por cerca de R$ 10 milhões da empresa M Locadora, então detentora da posse direta do terreno. O jogador passou a ocupar o local, realizou reformas e utilizava o imóvel durante seus períodos de férias e compromissos no Brasil.
A reviravolta ocorreu em maio de 2022, quando a empresa Sampar Consultoria e Gestão, pertencente ao advogado Willer Tomaz — figura influente nos bastidores de Brasília e notório aliado e amigo pessoal do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) —, entrou em cena. A Sampar adquiriu os supostos direitos possessórios remanescentes de uma antiga proprietária da área (a empresa S dissatisfaction M Empreendimentos) por um valor estimado em cerca de R$ 2 milhões.
Munida dessa cessão de direitos, a empresa de Willer Tomaz ingressou com uma ação de reintegração de posse na comarca local. O caso ganhou tração incomum: o juiz substituto da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis, Ivan Pereira Mirancos Junior, concedeu uma liminar relâmpago de desocupação em favor da Sampar em menos de 48 horas após a distribuição da petição, dispensando a realização de audiência prévia de justificação.
Policiais e oficiais de Justiça cumpriram a ordem de desocupação imediata no imóvel onde estava instalada uma mulher grávida e familiares da equipe do atleta. Paralelamente, recursos apresentados pelos advogados de Richarlison no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foram inicialmente barrados por decisões monocráticas de desembargadores plantonistas — entre eles o desembargador Cid Rachel Cherem Kovaleski e integrantes de câmaras cíveis —, mantendo a Sport Prime fora da propriedade.
A conexão política do caso veio a público pela presença frequente de Flávio Bolsonaro nas dependências do condomínio e por fotos publicadas ao lado de Willer Tomaz nas imediações da propriedade disputada. Investigadores e reportagens de veículos nacionais apontaram que a proximidade do advogado com instâncias decisórias do Judiciário fluminense coincidiu com o ritmo acelerado das decisões favoráveis à sua empresa.
Valores e Partes Envolvidas
| Parte / Personagem | Papel no Caso | Valores Declarados / Estimados |
| Richarlison / Renato Velasco (Sport Prime) | Compradores de boa-fé em 2020; despejados em 2022. | Pagamento de R$ 10 milhões pela posse + reformas. |
| Willer Tomaz (Sampar Consultoria) | Advogado ligado a Flávio Bolsonaro; autor da reintegração. | Compra de direitos prévios por R$ 2 milhões. |
| Flávio Bolsonaro (Senador PL-RJ) | Aliado pessoal de Tomaz; frequentador da área e articulador político. | Sem aporte financeiro direto registrado em contrato. |
| Juiz Ivan Pereira Mirancos Junior | Magistrado que deferiu a liminar de despejo sumário. | Atuação funcional na 2ª Vara Cível de Angra dos Reis. |
| Desembargador Cid Rachel Cherem Kovaleski | Relator no TJRJ que manteve a ordem favorável à Sampar. | Julgamento recursal de segunda instância. |
Com quem a casa está hoje?
A posse direta do imóvel permanece com a empresa Sampar Consultoria e Gestão, controlada por Willer Tomaz. A defesa de Richarlison e da Sport Prime segue recorrendo aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e STF) em uma tentativa de anular os atos de transferência e reaver tanto o imóvel quanto as indenizações pelas benfeitorias realizadas, enquanto o imóvel segue sob utilização privada e controle do grupo ligado ao advogado brasiliense.
Fontes e referências
- Estadão Política (estadao.com.br)
- TJRJ - Consulta Processual (tjrj.jus.br)
- Folha de S.Paulo (www1.folha.uol.com.br)
- Metrópoles (metropoles.com)
- UOL Notícias (noticias.uol.com.br)