Justiça do Rio condena quatro homens a 15 anos de prisão por estupro coletivo de adolescente em Copacabana

Vítima de 17 anos foi emboscada em apartamento pelo ex-namorado e agredida pelo grupo; réus terão de pagar indenização por danos morais, enquanto menor envolvido já cumpre internação.

Justiça do Rio condena quatro homens a 15 anos de prisão por estupro coletivo de adolescente em Copacabana
(Folhapress/Eduardo Anizelli)

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão em regime fechado pelo estupro coletivo e agressão física contra uma adolescente de 17 anos em um imóvel residencial em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense. A sentença também fixou o pagamento solidário de indenização por danos morais à vítima no valor equivalente a 40 salários mínimos.

Os réus foram absolvidos da imputação de cárcere privado. Um quinto participante, menor de idade à época do crime e ex-namorado da vítima, teve medida socioeducativa de internação determinada pela Vara da Infância e Juventude em abril.

A decisão foi proferida pelo juiz João Zacharias de Sá, titular da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, e publicada formalmente nesta semana sob segredo de Justiça.

Os condenados pela 1ª Vara Especializada

Foram sentenciados às penas de reclusão:

  • Bruno Felipe dos Santos Allegretti
  • João Gabriel Xavier Bertho
  • Mattheus Verissimo Zoel Martins
  • Vitor Hugo Oliveira Simonin

Parte dos envolvidos e a própria vítima integravam o corpo discente do Colégio Pedro II, tradicional instituição da rede pública federal de ensino no Rio de Janeiro. Após a deflagração das investigações policiais e o avanço da apuração disciplinar interna, os alunos envolvidos foram expulsos da escola.

Emboscada e dinâmica da violência

O crime ocorreu na noite de 31 de janeiro em um apartamento desocupado pertencente à família de um dos agressores.

De acordo com o inquérito policial e a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ):

  • Atração ao local: A adolescente foi convidada pelo ex-namorado ao imóvel sob a expectativa de um encontro a sós.
  • Invasão do cômodo: Durante uma relação íntima consensual entre o casal, os outros quatro indivíduos invadiram o dormitório sem autorização.
  • Violência física e sexual: A jovem foi impedida de fugir, contida fisicamente e submetida a atos de violência sexual coletiva forçada. Ao longo do episódio, foi alvo de socos, tapas, puxões de cabelo e pontapés na região abdominal desferidos pelo ex-companheiro.
  • Socorro e laudo pericial: Ao ser liberada sob ameaças e com sangramentos, a vítima procurou apoio imediato da família, registrou a ocorrência e foi conduzida ao hospital para avaliação de suspeita de fratura de costela decorrente dos espancamentos. Laudos periciais do Instituto Médico Legal (IML) e relatórios de investigação ratificaram integralmente os relatos prestados pela vítima.

Teses da defesa foram rejeitadas na sentença

Durante o curso do processo, magistrado e Promotoria repeliram sucessivas tentativas das defesas de anular o rito ou desqualificar o testemunho da adolescente:

  • Individualização das condutas: A defesa de Vitor Hugo Simonin pleiteou a inépcia da denúncia sob alegação de falta de especificação de atos. O Judiciário negou o pedido, fundamentando que as provas materiais comprovaram sua participação ativa na contenção da vítima e na aplicação de socos e tapas.
  • Tentativa de descredibilização psiquiátrica: Advogados de Bruno Allegretti e Mattheus Zoel tentaram invalidar os depoimentos da vítima sugerindo instabilidade decorrente de um suposto transtorno de humor e demandaram avaliação psicológica complementar. A perícia médica oficial do IML atestou plena lucidez, higidez mental e capacidade de orientação temporal e espacial da jovem, levando à rejeição imediata do pleito.
  • Reclamações sobre vazamento: Defesas dos acusados registraram protestos formais contra vazamentos de registros em vídeo de depoimentos sigilosos e optaram por não conceder declarações públicas a respeito do mérito condenatório.
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Fontes e referências
  1. ICL Notícias (iclnoticias.com.br)

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