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Governo do Peru propõe regras rígidas de disciplina em escolas públicas: proibição de celulares, cabelo curto para meninos e veto a maquiagem

Projeto de decreto apresentado por Keiko Fujimori endurece código de conduta escolar, prevê expulsão imediata por faltas gravíssimas e abre consulta pública de 15 dias.

Presidente do Peru Keiko Fujimori em Lima
Presidente do Peru Keiko Fujimori em Lima (REUTERS/Angela Ponce)

O governo do Peru apresentou formalmente uma proposta de decreto que estabelece um novo e rigoroso marco disciplinar para as escolas públicas de todo o país. O texto, anunciado pela presidente Keiko Fujimori ao lado do ministro da Educação, José Antonio Chang, veda o uso de aparelhos eletrônicos, padroniza regras rígidas de vestuário e aparência pessoal e endurece as punições institucionais, prevendo expulsão em casos classificados como de gravidade máxima.

A iniciativa abre um período de 15 dias de consulta pública, no qual a sociedade civil, especialistas em pedagogia e instituições de ensino poderão submeter sugestões e manifestações antes da assinatura e publicação definitiva da norma.

Aparência e vestuário: veto a maquiagem, acessórios e cabelo comprido

O projeto foca fortemente no resgate da padronização visual no ambiente educacional. Pelo texto preliminar, passam a ser expressamente proibidos no interior das unidades da rede pública:

  • Cortes e estilos de cabelo: Proibição de cabelo comprido para estudantes do sexo masculino e veto ao uso de tinturas capilares por qualquer aluno.
  • Acessórios e cosméticos: Proibição de maquiagem, unhas esmaltadas, brincos, piercings, anéis, colares, correntes e pulseiras.
  • Uniformes: Vetadas saias com comprimento acima do joelho e exibição de tatuagens aparentes.

Durante o anúncio oficial, Fujimori defendeu que o rigor visual cumpre papel educativo na formação cidadã:

"A ordem não tem que estar somente nas ruas; a ordem também tem que voltar para as nossas escolas. Sei que pode parecer muito rígido, mas acreditem: isso vai ser fundamental ao longo da vida. Precisamos compreender que há limites, que existem direitos, mas também deveres e obrigações."
— Keiko Fujimori, presidente do Peru.

Classificação de infrações e critérios para expulsão

O futuro decreto delimita sanções escalonadas e classifica infrações graves e gravíssimas que autorizam a direção escolar a desligar compulsoriamente os infratores. Entre as condutas passíveis de expulsão direta, constam:

  • Convivência e violência moral: Prática reiterada de bullying, agressões virtuais (cyberbullying), discriminação racial ou de qualquer natureza, difamação e apologia à violência ou discursos de ódio.
  • Segurança e integridade física: Porte ou introdução de armas de fogo, facas ou objetos perfurocortantes, violência física generalizada, alteração violenta da ordem escolar e violência ou condutas de conotação sexual.
  • Crimes contra o patrimônio e a saúde: Extorsão a colegas ou funcionários, dano intencional à infraestrutura do colégio, falsificação de notas e documentos escolares, bem como posse, consumo ou comercialização de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou remédios controlados sem prescrição.

Abrangência restrita à rede pública

Segundo esclareceu o ministro da Educação, José Antonio Chang, as diretrizes propostas aplicam-se com exclusividade aos colégios da rede estatal de ensino.

As escolas particulares do Peru manterão a prerrogativa e a autonomia pedagógica para redigir e gerir seus próprios regimentos internos, cabendo às famílias e direções a pactuação das regras de conduta e vestimenta.

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Fontes e referências
  1. CNN Brasil (cnnbrasil.com.br)

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