Governo do Peru propõe regras rígidas de disciplina em escolas públicas: proibição de celulares, cabelo curto para meninos e veto a maquiagem
Projeto de decreto apresentado por Keiko Fujimori endurece código de conduta escolar, prevê expulsão imediata por faltas gravíssimas e abre consulta pública de 15 dias.
O governo do Peru apresentou formalmente uma proposta de decreto que estabelece um novo e rigoroso marco disciplinar para as escolas públicas de todo o país. O texto, anunciado pela presidente Keiko Fujimori ao lado do ministro da Educação, José Antonio Chang, veda o uso de aparelhos eletrônicos, padroniza regras rígidas de vestuário e aparência pessoal e endurece as punições institucionais, prevendo expulsão em casos classificados como de gravidade máxima.
A iniciativa abre um período de 15 dias de consulta pública, no qual a sociedade civil, especialistas em pedagogia e instituições de ensino poderão submeter sugestões e manifestações antes da assinatura e publicação definitiva da norma.
Aparência e vestuário: veto a maquiagem, acessórios e cabelo comprido
O projeto foca fortemente no resgate da padronização visual no ambiente educacional. Pelo texto preliminar, passam a ser expressamente proibidos no interior das unidades da rede pública:
- Cortes e estilos de cabelo: Proibição de cabelo comprido para estudantes do sexo masculino e veto ao uso de tinturas capilares por qualquer aluno.
- Acessórios e cosméticos: Proibição de maquiagem, unhas esmaltadas, brincos, piercings, anéis, colares, correntes e pulseiras.
- Uniformes: Vetadas saias com comprimento acima do joelho e exibição de tatuagens aparentes.
Durante o anúncio oficial, Fujimori defendeu que o rigor visual cumpre papel educativo na formação cidadã:
"A ordem não tem que estar somente nas ruas; a ordem também tem que voltar para as nossas escolas. Sei que pode parecer muito rígido, mas acreditem: isso vai ser fundamental ao longo da vida. Precisamos compreender que há limites, que existem direitos, mas também deveres e obrigações."
— Keiko Fujimori, presidente do Peru.
Classificação de infrações e critérios para expulsão
O futuro decreto delimita sanções escalonadas e classifica infrações graves e gravíssimas que autorizam a direção escolar a desligar compulsoriamente os infratores. Entre as condutas passíveis de expulsão direta, constam:
- Convivência e violência moral: Prática reiterada de bullying, agressões virtuais (cyberbullying), discriminação racial ou de qualquer natureza, difamação e apologia à violência ou discursos de ódio.
- Segurança e integridade física: Porte ou introdução de armas de fogo, facas ou objetos perfurocortantes, violência física generalizada, alteração violenta da ordem escolar e violência ou condutas de conotação sexual.
- Crimes contra o patrimônio e a saúde: Extorsão a colegas ou funcionários, dano intencional à infraestrutura do colégio, falsificação de notas e documentos escolares, bem como posse, consumo ou comercialização de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou remédios controlados sem prescrição.
Abrangência restrita à rede pública
Segundo esclareceu o ministro da Educação, José Antonio Chang, as diretrizes propostas aplicam-se com exclusividade aos colégios da rede estatal de ensino.
As escolas particulares do Peru manterão a prerrogativa e a autonomia pedagógica para redigir e gerir seus próprios regimentos internos, cabendo às famílias e direções a pactuação das regras de conduta e vestimenta.
Fontes e referências
- CNN Brasil (cnnbrasil.com.br)